
O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei (PL 4.978/2023) que cria um mecanismo que permite o pagamento automático da pensão alimentícia por meio do sistema de transferências instantâneas – chamado de Pix Pensão. Pelo texto, o pagamento para a conta do beneficiário poderá ser solicitado em qualquer fase do cumprimento da sentença.
A proposta foi uma iniciativa da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e relatada no Senado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). Agora, o projeto segue para sanção presidencial.
O texto prevê que a transferência mensal será realizada automaticamente para a conta do beneficiário, conforme determinação da Justiça. Na decisão judicial, deverão constar informações como o valor da pensão, a duração da obrigação, as contas de débito e crédito, além dos critérios para atualização dos valores.
No parecer, a relatora, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), afirmou que a medida oferece uma solução "simples, objetiva e compatível com a natureza urgente da obrigação alimentar" que visa combater o atraso nesse tipo de obrigação legal.
Hoje, a pensão alimentícia pode ser debitada de forma automática do salário do devedor. No entanto, caso ele não tenha vínculo formal, a beneficiária precisa acionar a Justiça a cada atraso. Na avaliação da senadora Ana Paula Lobato, o problema é recorrente. Para a relatora, a dinâmica pode sobrecarregar o Judiciário e atrasar o recebimento de valores essenciais, especialmente para a alimentação de crianças menores.
Pela proposta, as instituições financeiras deverão efetuar as transferências nas datas definidas pela Justiça. Caso não haja saldo suficiente na conta de quem deve pagar a pensão, há previsão de indisponibilização automática de ativos financeiros até o limite do valor atualizado da prestação em atraso. Se a inadimplência persistir, os valores bloqueados poderão ser convertidos em penhora.
O projeto também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passe a coletar e divulgar estatísticas sobre ações de pensão alimentícia, preservando o anonimato das partes envolvidas, para subsidiar políticas públicas e aprimorar a atuação do Judiciário.
Fonte: Brasil 61
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