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Manual do eleitor: o que é preciso levar e fazer no dia da eleição?

Confira orientações do TSE sobre documentos aceitos, uso do e-Título, ordem de votação e regras para celular na cabine; eleitorado escolhe seis cargos no primeiro turno, neste domingo (4)

04/10/2026 às 09h59
Por: Redação Fonte: Brasil 61
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Brasil 61
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou um novo Manual do Eleitor, com orientações práticas para os quase 160 milhões de brasileiros aptos a votar. A publicação reúne recomendações como documentação, uso do e-Título e a ordem de votação na urna eletrônica.

Que documento levar

Para ser identificado na seção eleitoral, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. Serão aceitos: carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho física ou digital, carteira profissional emitida por conselho de classe e o próprio e-Título, desde que tenha foto. A Justiça Eleitoral aceita documentos mesmo vencidos, desde que a fotografia ainda permita identificar o eleitor.

Para que serve o e-Título

O aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para celular, pode ser usado para consultar o local de votação, verificar a situação eleitoral e, em determinadas condições, também para identificação no momento de votar. A recomendação do TSE é baixar o aplicativo com antecedência e evitar deixar essa etapa para a última hora.

Seis votos e uma ordem a decorar

Nas Eleições 2026, o eleitor vota seis vezes na urna, na seguinte ordem: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República. Diferentemente de 2022, quando havia apenas uma vaga em disputa para o Senado, neste ano são duas vagas, por isso, o eleitor precisa escolher dois candidatos diferentes para o cargo, sem repetir o mesmo número.

Cada cargo tem uma quantidade própria de dígitos: quatro números para deputado federal, cinco para deputado estadual ou distrital, três para senador e dois para governador e presidente. Antes de confirmar o voto, a urna mostra a foto, o nome, o cargo e a sigla partidária do candidato. Por isso, o TSE recomenda conferir essas informações na tela antes de apertar a tecla "Confirma". Caso perceba um erro, o eleitor pode usar a tecla "Corrige" e digitar novamente o número correspondente àquele cargo.

Pode levar celular e "colinha"?

O eleitor pode levar o celular ao local de votação, mas não pode entrar com o aparelho na cabine, já que a legislação eleitoral proíbe qualquer equipamento capaz de fotografar, filmar ou fazer radiocomunicação durante o voto, para preservar o sigilo. Já a chamada "colinha", anotação em papel com os números dos candidatos escolhidos, é permitida e recomendada pelo TSE para agilizar a votação e evitar erros na hora de digitar os números na urna.

Horário de votação e justificativa

As seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, no horário de Brasília. No Acre, por exemplo, a votação ocorre das 6h às 15h, conforme o fuso local. Os portões são fechados às 17h, mas quem já estiver na fila até esse horário poderá votar normalmente. Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia da votação podem justificar a ausência no próprio dia, seja pelo aplicativo e-Título, seja nos locais destinados a receber as justificativas.

Segundo turno

Caso nenhum candidato a presidente ou a governador atinja o número de votos necessário para vencer no primeiro turno, ou seja, mais de 50% dos votos válidos (maioria absoluta), o segundo turno para essas disputas ocorrerá em 25 de outubro, seguindo as mesmas regras de documentação e funcionamento das seções eleitorais.

Fonte: Brasil 61

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