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Reforma tributária aumenta participação dos municípios na divisão do IBS

Estudo da Aequus Consultoria mostra que fatia das prefeituras na base de cálculo da parcela retida do novo imposto pode subir para 36,2% em 2026; participação dos estados diminui

26/07/2026 às 04h42
Por: Redação Fonte: BRASIL 61
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Brasil 61
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A reforma tributária sobre o consumo deve ampliar a participação dos municípios e reduzir a dos estados na distribuição da arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — tributo que substituirá gradualmente o ICMS, de competência estadual, e o ISS, de âmbito municipal.

Um estudo da Aequus Consultoria Econômica e Sistemas, compartilhado com o Brasil 61, indica que a participação dos estados na base de cálculo utilizada para distribuir a chamada parcela retida do IBS caiu de 67%, considerando a arrecadação de 2017 e 2018, para 64,4% no período de 2019 a 2025. No mesmo intervalo, a participação dos municípios passou de 33% para 35,6% e pode alcançar 36,2% em 2026, segundo dados preliminares. 

Pela regra de transição estabelecida pela  Lei nº 227/2026, a reforma prevê que uma parcela da arrecadação do IBS, denominada parcela retida, continuará sendo repartida segundo critérios baseados na distribuição histórica das receitas entre estados e municípios. A medida busca evitar mudanças bruscas na arrecadação dos entes federativos durante a transição para o novo modelo. 

Segundo dados preliminares da Aequus Consultoria, a participação dos municípios na base de cálculo da parcela retida do IBS vem aumentando. Como essa base define a divisão dos recursos durante a transição, a tendência é de ampliação da fatia destinada às prefeituras e de redução da participação dos estados. 

Entenda as mudanças

No modelo atual, a arrecadação do ICMS segue uma lógica híbrida, dividida entre:

  • o estado de origem da mercadoria 
  • e, em parte, o estado de destino. 

Para reduzir a concentração de arrecadação nos estados produtores, foi criado o DIFAL (Diferencial de Alíquota), mecanismo que transfere parte da receita ao estado de destino da operação. 

Por exemplo, em uma venda de São Paulo para Minas Gerais, aplica-se uma alíquota interestadual de 12%. Se a alíquota interna mineira for de 18%, São Paulo fica com os 12% da operação interestadual, enquanto Minas Gerais recebe a diferença de 6%. 

Com a reforma tributária, essa lógica será substituída por um modelo integralmente baseado no destino. No novo sistema, a arrecadação do IBS pertencerá ao estado e ao município onde ocorrer o consumo do bem ou serviço. 

Como essa mudança pode provocar perdas abruptas de arrecadação para alguns entes federativos, a legislação estabeleceu uma longa transição para a distribuição das receitas. 

O que é a parcela retida

De acordo com a reforma tributária, haverá dois períodos distintos de transição: um para consumidores e empresas e outro para a distribuição das receitas entre estados e municípios. 

Para consumidores e empresas, a transição ocorrerá entre 2029 e 2032, período em que o ICMS e o ISS serão reduzidos gradualmente, enquanto o IBS será implantado de forma progressiva: 

  • 2029: 90% de ICMS/ISS e 10% de IBS;
  • 2030: 80% de ICMS/ISS e 20% de IBS;
  • 2031: 70% de ICMS/ISS e 30% de IBS;
  • 2032: 60% de ICMS/ISS e 40% de IBS.

Em 2033, o novo sistema entra em vigor integralmente, com a extinção do ICMS e do ISS e a aplicação da alíquota plena do IBS. 

Mas, para estados e municípios  — os entes arrecadadores do IBS — a mudança na distribuição dos recursos ocorrerá de forma mais lenta. A transição da repartição da arrecadação do IBS começará em 2029 e seguirá até 2078. 

Durante esse período, uma parcela da receita do IBS será mantida na parcela retida, que continuará sendo distribuída conforme critérios baseados na participação histórica de estados e municípios na arrecadação dos tributos substituídos pelo novo imposto (ICMS e ISS). 

Entre 2029 e 2032, a parcela retida corresponderá a 80% da arrecadação do IBS, enquanto os 20% restantes serão distribuídos pelas regras permanentes do novo modelo, segundo as quais a receita pertence ao estado e ao município onde ocorre o consumo do bem ou serviço. 

A partir de 2033, quando o IBS substituir integralmente o ICMS e o ISS, a parcela retida passará a representar 90% da arrecadação e será reduzida gradualmente: 

  • 2034: 88%;
  • 2035: 86%;
  • 2036: 84%;
  • ...
  • 2076: 4%;
  • 2077: 2%.

Em 2078, a parcela retida será extinta e 100% da arrecadação do IBS passará a ser distribuída pelas regras permanentes do novo sistema tributário. 

O cálculo é decisivo porque a parcela retida continuará representando a maior parte da arrecadação do IBS até 2052. Nesse ano, 52% da receita do imposto ainda será distribuída com base nos critérios de transição, que consideram a participação histórica de estados e municípios na arrecadação dos tributos substituídos pela reforma.

Fonte: Brasil 61

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