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Comissão aprova projeto que desobriga vítima de violência doméstica de pagar pensão ao agressor

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República

25/05/2026 às 14h13
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1344/25, que altera o Código Civil para impedir que vítimas de violência doméstica e familiar sejam obrigadas a pagar pensão alimentícia aos seus agressores.

Pela proposta, da deputada Denise Pessôa (PT-RS), a prática de violência doméstica passa a ser considerada, por si só, um procedimento indigno, o que impede o surgimento da obrigação de prestar alimentos.

Atualmente, o Código Civil estabelece que o credor perde o direito a alimentos se tiver um procedimento indigno em relação ao devedor, mas essa definição depende da análise do juiz em cada caso. O projeto cria uma regra clara e objetiva para evitar interpretações que possam prejudicar a vítima.

Distorção
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), defendeu a aprovação do texto e destacou que a medida corrige uma distorção jurídica. Segundo ela, o direito a alimentos deve ser um instrumento de proteção, e não um benefício para quem comete agressões.

“O projeto reafirma valores constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a proteção integral da vítima”, ressaltou Laura Carneiro. “Não é razoável nem juridicamente aceitável que a vítima seja compelida a prestar alimentos ao seu agressor.”

Outros projetos
Na Câmara, tramitam outros projetos de lei com o objetivo de impedir que vítimas de violência doméstica ou familiar sejam obrigadas a pagar pensão alimentícia de qualquer natureza ao agressor. Um deles é o PL 821/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP).

Também o PL 523/24, do deputado Florentino Neto (PT-PI), proíbe o agressor, em casos de violência doméstica e familiar, de pedir pensão alimentícia à vítima.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo, e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo seguir diretamente para o Senado se for aprovado, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

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